De autoria do deputado
Márcio Macêdo (PT-SE), o Projeto de Lei 4505/12 amplia o prazo para que a mãe
solicite a prorrogação da licença-maternidade. Pelo texto, a mulher pode fazer
o pedido até 15 dias antes do final do primeiro período do benefício. Hoje, pela
Lei 11.770/08, a solicitação deve ser feita antes do fim do
primeiro mês de afastamento.
Conforme a legislação
vigente, a licença-maternidade tem duração de quatro meses, que podem ser
prorrogados por mais dois. Para isso, no entanto, o empregador deve aderir ao
programa Empresa Cidadã. Têm direito tanto à licença quanto à prorrogação mães
adotivas ou que obtenham a guarda judicial de uma criança.
Na opinião de Macêdo, o
prazo atual é “certamente muito exíguo” e desnecessário, devido aos avanços na
informatização. “Tanto a Previdência Social quanto grande parte das empresas,
especialmente as optantes por compensação tributária prevista no Programa
Empresa Cidadã, possuem meios informatizados para viabilizar a prorrogação da
licença-maternidade em prazo mais próximo ao final da licença originariamente
concedida”, sustenta.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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