Em assembleia realizada na manhã desta
quinta-feira (14), no auditório do IME-Centro, os trabalhadores em
educação da rede municipal de Ilhéus decidiram, por unanimidade, que não
iniciarão o ano letivo de 2013, caso não seja apresentada pelo governo
municipal uma proposta de negociação satisfatória do pagamento dos
salários do mês de dezembro.
A presidente da APPI Enilda Mendonça,
explicou que o secretário de Administração da Prefeitura de Ilhéus,
Ricardo Machado, foi informado por diversas vezes sobre a deliberação da
categoria na assembleia anterior com relação ao indicativo de
paralisação caso não fosse apresentada uma proposta de negociação. No
entanto, até o início da assembleia o governo municipal não teria
apresentado qualquer proposta de negociação.
A diretoria da APPI estará buscando nova
reunião com o governo municipal na tentativa de negociar o pagamento
dos salários de dezembro. Uma nova assembleia será realizada na próxima
terça-feira (19), às 8 horas da manhã, quando será discutido sobre a
possível proposta de acordo apresentada pelo governo e avaliação da
categoria.
Os trabalhadores em educação decidiram
ainda que não participarão da jornada pedagógica da rede municipal,
prevista para acontecer de 18 a 20 de fevereiro, caso não sejam
iniciadas as negociações com a categoria. A diretoria da APPI vai
discutir com o governo municipal, além do pagamento dos salários de
dezembro, também a quitação do 13º salário dos servidores contratados.
Ainda na assembleia, a presidente da
APPI informou sobre o pedido de apuração feito pelo sindicato junto ao
Ministério Público Federal do Trabalho solicitando a revogação do
decreto 006/2013, assinado pelo prefeito Jabes Ribeiro, demitindo os
concursados. A apuração já foi iniciada e a audiência está marcada para o
próximo dia 18 de fevereiro, às 15 horas, na sede do Ministério
Público, em Itabuna. Enilda Mendodnça adiantou que não será aceito que
nenhum servidor concursado seja demitido de forma ilegal, como
aconteceu. De acordo com a presidente da APPI, os argumentos
apresentados pelo prefeito para demitir os concursados não se
justificam, o que se confirma como uma ação ilegal do governo municipal
que deve ser revogada pelo Ministério Público Federal do Trabalho.
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