O advogado e vereador (PDT) Cosme
Araújo impetrou juntamente com os vereadores: Lukas Paiva, Alisson
Mendonça, Dero, Valmir e Roland, Mandado de Segurança, com objetivo de
anular eleição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Ilhéus,
porquanto, desatendidos preceitos constitucionais, obtendo êxito no dia
12 de abril, quando Dr. Eduardo Gil Guerreiro Juiz de Direito da 2ª
Vara Cível da Comarca de Ilhéus concedeu liminar anulando a eleição, por entender que houve ofensa ao art. 58, § 1º da Constituição Federal.
Na respeitável decisão, o doutor Juiz
além de ter anulado a eleição determinou que seja realizada outra, com
observância na regra da proporcionalidade da representação partidária
nas Comissões Legislativas, eleição esta, que deverá ser realizada na
próxima sessão ordinária da Câmara de Vereadores, sob pena de multa
diária de R$ 1.000,00.
Registre-se que, a decisão abalizada em
normas constitucionais corrobora com o entendimento do Presidente da
Câmara de Vereadores, o qual reiteradas vezes reuniu-se com os
vereadores, ora impetrantes, e sempre afirmava não concordar com os
métodos adotados – rolo compressor – pelo grupo situacionista em alijar a
oposição do poder de legislar.
Esperam os Impetrantes e a sociedade de
Ilhéus que, não haja interferência do Palácio Paranaguá, no sentido de
tentar reverter à situação irreversível juridicamente, com “recursos” do
povo.
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