EMBASA NÃO PODERÁ COBRAR ICMS NAS CONTAS DE ÁGUA
O Supremo
Tribunal Federal proferiu decisão afirmando que a Embasa terá que
deixar de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) nas contas de água.A determinação vale para todos os estados, embora apenas Bahia e Mato Grosso do Sul ainda realizem a cobrança do imposto.Nas cidades baianas, o valor da
cobrança é de 17%, que segundo a Embasa, é destinado para a realização
de obras de saneamento no Estado. A cobrança foi autorizada no decreto
estadual 6.734, assinado em 1997.Ainda segundo a Embasa, o ICMS só é cobrado em contas com consumo acima de 30 mil litros por mês.A empresa
ressalta que o consumo de até 10 mil litros representa cerca de 60% das
ligações de água da concessionária em todo o Estado.Sobre a decisão do Supremo, a Empresa informou que “só poderá tomar as providências cabíveis após publicação do acórdão da decisão do STF”.
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