Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta
quinta-feira (1º) que não poderão concorrer às eleições municipais
deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de
2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às
eleições passadas serão analisadas caso a caso.
O TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições
de 2010, quando era exigido apenas que o político apresentasse as contas
para ter liberado o registro de candidato. Ao final de cada eleição, os
políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à
Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo
candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro.
A reprovação acontece quando são identificadas irregularidades nas
prestações de contas. De acordo com a corregedora eleitoral, ministra
Nancy Andrighi, 21 mil políticos fazem parte do cadastro de contas
reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos, porém, estarão
automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui
reprovações anteriores a 2010.
Com a decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no
momento do registro não poderá concorrer. Caso as contas sejam
apresentadas e a Justiça Eleitoral demore em julgá-las, o candidato
poderá concorrer.
Os ministros aprovaram nesta quinta a última resolução do conjunto de
regras para a disputa eleitoral deste ano em relação à prestação de
contas, arrecadação, gastos de campanha feitos por partidos, candidatos e
comitês financeiros. Pela lei, o prazo para aprovar essas normas
terminaria em 5 de março.
Esta não é a primeira vez que uma regra semelhante é aprovada pela
Justiça Eleitoral. Em 2008, o TSE também considerava inelegíveis os
políticos que tiveram contas de campanha reprovadas.
Votaram contra a modificação da regra os ministros Arnaldo Versiani,
Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp. Eles argumentaram que a Lei das Eleições
só se refere à apresentação de contas de campanha e não fala em
reprovação. “A lei me parece clara e onde não há espaço para
interpretação extensiva o tribunal não pode fazê-lo”, afirmou o ministro
Marcelo Ribeiro.
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